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6006412-70.2026.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 7.569,33
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
DOUGLAS DA SILVA PINTO
CPF 052.***.***-54
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 17:02Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 11:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 01:34Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, IV, da Portaria 001/2025-2ª VC/MCP, promovo a intimação da Parte Autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no ID nº 27715637 (totalmente infrutífera). Macapá/AP, 14 de abril de 2026.
15/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 10:03Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2026, 19:07Juntada de Petição de certidão
12/04/2026, 19:07Expedição de Mandado.
06/03/2026, 14:19Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 14:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
14/02/2026, 01:20Publicado Intimação em 10/02/2026.
14/02/2026, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006412-70.2026.8.03.0001. AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DOUGLAS DA SILVA PINTO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para indicar o fiel depositário no prazo de 5 dias. Após, diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, expedir o mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial: marca HONDA, modelo POP 110I ES, chassi n.º 9C2JB0100SR278416, ano de fabricação 2025 e modelo 2025, cor BRANCA, placa TGP1I74, renavam 01435025064. Proceder à restrição de circulação e transferência no registro do veículo via RENAJUD, devendo ser retirado este gravame após o cumprimento da liminar. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. No mandado deverá constar o nome do fiel depositário, que deverá acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
09/02/2026, 00:00Concedida a Medida Liminar
05/02/2026, 10:37Conclusos para decisão
05/02/2026, 08:59Documentos
Ato ordinatório
•14/04/2026, 10:03
Ato ordinatório
•14/04/2026, 10:02
Decisão
•05/02/2026, 10:37