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6088299-13.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 722,76
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
EDSON MARQUES DA SILVA
CPF 208.***.***-53
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Determinada expedição de Precatório/RPV
14/05/2026, 20:39Processo suspenso em razão da expedição de RPV
14/05/2026, 20:39Conclusos para decisão
12/05/2026, 11:21Juntada de Certidão
12/05/2026, 11:20Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:58Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 08:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
14/02/2026, 01:31Publicado Notificação em 10/02/2026.
14/02/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088299-13.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EDSON MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (ID- 24396093). Intimada nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada não impugnou a execução. (ID- 24742127) Desse modo, diante da ausência de impugnação, com fulcro no art. 535, § 3º, do CPC, determino que: 1 - Anote-se no RPV a solicitação de destaque dos honorários contratuais de 16,5% (dezesseis vírgula cinco porcento), conforme contrato de honorários juntado com a inicial. 2 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 722,76 (setecentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), em favor de EDSON MARQUES DA SILVA (CPF: 208.775.792-53). Crédito de natureza alimentar. Com preferência especial por idade. 2.1 - Ato contínuo, requisite-se o pagamento da RPV à Fazenda Pública, no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, §3º, II, CPC). 2.2 - Decorrido o prazo do item acima sem a comprovação do pagamento da RPV, proceda-se ao sequestro do valor exequendo e a transferência para conta judicial vinculada ao feito, através do sistema SISBAJUD (art. 13, I, §1º, da Lei Federal nº 12.153/2009). Cumpra-se. Intimem-se Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
07/02/2026, 00:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/02/2026, 13:28Determinada expedição de Precatório/RPV
02/02/2026, 08:57Conclusos para decisão
03/12/2025, 12:05Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/11/2025 23:59.
30/11/2025, 01:24Confirmada a comunicação eletrônica
13/11/2025, 00:08Documentos
Decisão
•14/05/2026, 20:39
Decisão
•02/02/2026, 08:57
Decisão
•12/11/2025, 08:38
Outros Documentos
•29/10/2025, 09:37
Outros Documentos
•29/10/2025, 09:37
Outros Documentos
•29/10/2025, 09:37