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6004689-53.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 9.297,93
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
DANIELA SANTANA DIAS
CPF 011.***.***-10
Autor
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

24/04/2026, 10:11

Confirmada a comunicação eletrônica

24/04/2026, 01:02

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 16/04/2026 23:59.

17/04/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 01:08

Publicado Intimação em 15/04/2026.

15/04/2026, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004689-53.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: DANIELA SANTANA DIAS/ AGRAVADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIELA SANTANA DIAS, assistida pela Defensoria Pública, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 6087465-10.2025.8.03.0001), indeferiu o pedido liminar para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Nesta instância, após a comprovação da hipossuficiência e vulnerabilidade da agravante, foi deferida a tutela recursal (ID nº 6161786), determinando-se o imediato restabelecimento do serviço. Ocorre que, conforme noticiado nos autos e verificado no termo de audiência acostado no ID nº 27286066 (autos de origem), as partes entabularam acordo judicial, resolvendo a lide de forma consensual. No referido ato, foram pactuadas as condições para o parcelamento do débito, bem como a manutenção definitiva do fornecimento de energia, com a consequente quitação das obrigações ali descritas. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 932, inciso III, estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. A autocomposição das partes, formalizada em audiência perante o juízo originário, importa na perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento. Uma vez que o mérito da causa principal foi resolvido por meio de transação — a qual substitui a decisão ora agravada —, falece o interesse recursal da agravante, restando inútil qualquer pronunciamento deste Tribunal sobre a liminar anteriormente pleiteada. Sobre o tema, dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No âmbito recursal, tal fato acarreta a extinção do procedimento. Ante o exposto, considerando a celebração do acordo judicial (ID 27286066), JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente de seu objeto, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. DESEMBARGADOR MARIO EUZEBIO MAZUREK RELATOR

14/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/04/2026, 08:57

Prejudicado o recurso DANIELA SANTANA DIAS - CPF: 011.923.872-10 (AGRAVANTE)

10/04/2026, 10:24

Conclusos para julgamento

11/03/2026, 10:19

Juntada de Certidão

11/03/2026, 09:12

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA em 06/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

23/02/2026, 12:59

Publicado Intimação em 10/02/2026.

23/02/2026, 12:59

Juntada de Petição de ciência

23/02/2026, 09:23

Confirmada a comunicação eletrônica

20/02/2026, 00:04
Documentos
TipoProcessoDocumento#225
10/04/2026, 10:24
TipoProcessoDocumento#246
23/02/2026, 09:23
TipoProcessoDocumento#64
06/02/2026, 13:16
TipoProcessoDocumento#64
22/12/2025, 17:54
TipoProcessoDocumento#53
19/12/2025, 18:21