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0005802-52.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
REJANE DOS SANTOS LAMEIRA
CPF 694.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

24/02/2026, 08:26

Decurso de Prazo

23/02/2026, 08:47

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.

20/02/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

16/02/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.

09/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005802-52.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: REJANE DOS SANTOS LAMEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 66 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o §2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Proceder as anotações necessárias;2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 3.670,05, em favor de REJANE DOS SANTOS LAMEIRA, CPF nº 694.637.352-91, para os devidos fins;3) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.

09/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000025/2026

06/02/2026, 21:32

Nesta data 06 de fevereiro de 2026, às 11:48:50 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

06/02/2026, 11:48

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006813BFOTM

06/02/2026, 09:18

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

06/02/2026, 09:17

DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026

06/02/2026, 09:17

Em Atos do Desembargador. No movimento 66 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

05/02/2026, 13:51

Expedição de documento

05/02/2026, 12:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/02/2026, 12:10

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a REJANE DOS SANTOS LAMEIRA no valor de R$ 35.731,00.

05/02/2026, 12:10
Documentos
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