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0005802-52.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
REJANE DOS SANTOS LAMEIRA
CPF 694.***.***-91
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
24/02/2026, 08:26Decurso de Prazo
23/02/2026, 08:47Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.
20/02/2026, 01:00Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
16/02/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005802-52.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: REJANE DOS SANTOS LAMEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 66 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o §2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Proceder as anotações necessárias;2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 3.670,05, em favor de REJANE DOS SANTOS LAMEIRA, CPF nº 694.637.352-91, para os devidos fins;3) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.
09/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000025/2026
06/02/2026, 21:32Nesta data 06 de fevereiro de 2026, às 11:48:50 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
06/02/2026, 11:48Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006813BFOTM
06/02/2026, 09:18Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
06/02/2026, 09:17DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026
06/02/2026, 09:17Em Atos do Desembargador. No movimento 66 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
05/02/2026, 13:51Expedição de documento
05/02/2026, 12:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/02/2026, 12:10Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a REJANE DOS SANTOS LAMEIRA no valor de R$ 35.731,00.
05/02/2026, 12:10Documentos
Nenhum documento disponivel