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0044191-50.2015.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2015
Valor da Causa
R$ 165.437,30
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
S. A. DUARTE
CNPJ 13.***.***.0001-88
TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-47
C. C. F. LOO LI
CNPJ 01.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
ANDRE COELHO MIRANDA
OAB/AP 2400•Representa: ATIVO
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
OAB/SP 101599•Representa: ATIVO
MARCELINO FREITAS DA SILVA
OAB/AP 2653•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA, S. A. DUARTE REQUERIDO: C. C. F. LOO LI S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0044191-50.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Indefiro parcialmente o pedido de renovação de prazo para manifestação ao Exequente desde o ano de 2021, uma vez que a petição de Id 12075088, juntada em 2023, e as petições de Id 12074927/12074928/14938435, juntadas no ano de 2024, foram assinadas pelo advogado postulante. De outro lado, verifico que as decisões de Id 16226536, proferida em 03/12/2024 e de Id 17487436, proferida em 20/03/2025, não foram publicadas no DJEN em nome do advogado postulante, descumprindo, inclusive a própria ordem de intimação que constam em seus bojos. Desta feita, defiro o pedido do Exequente de Id 24333268, para determinar a republicação das decisões sobreditas, reabrindo o prazo recursal para tal mister. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA, S. A. DUARTE REQUERIDO: C. C. F. LOO LI S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0044191-50.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Indefiro parcialmente o pedido de renovação de prazo para manifestação ao Exequente desde o ano de 2021, uma vez que a petição de Id 12075088, juntada em 2023, e as petições de Id 12074927/12074928/14938435, juntadas no ano de 2024, foram assinadas pelo advogado postulante. De outro lado, verifico que as decisões de Id 16226536, proferida em 03/12/2024 e de Id 17487436, proferida em 20/03/2025, não foram publicadas no DJEN em nome do advogado postulante, descumprindo, inclusive a própria ordem de intimação que constam em seus bojos. Desta feita, defiro o pedido do Exequente de Id 24333268, para determinar a republicação das decisões sobreditas, reabrindo o prazo recursal para tal mister. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
10/02/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 08:48Certifico que foi solicitado o bloqueio dos valores na modalidade TEIMOSINHA através do SISBAJUD protocolo 20240009958174.
14/06/2024, 07:55Certifico que o processo aguarda bloqueio Sisbajud.
10/06/2024, 11:03Em Atos do Juiz. 1. Defiro os pedidos do Exequente de MO 392.2. Promova-se o bloqueio do valor devido pelos Executados Cinthy Camile Ferreira Loo Li – CPF n.º 341.802.902-78 e C. C. F. Loo Li – CNPJ n.º 01.888.033/0001-82, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC (...)
05/06/2024, 12:45Certifico que para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício. Faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20210004518182 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 30/08/2021. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.
28/05/2024, 10:49Certifico que faço os autos conclusos.
23/05/2024, 10:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
23/05/2024, 10:15Pedido de prosseguimento com nova sisbajud e outras providencias
20/05/2024, 17:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:37:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
20/05/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:37:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (Advogado Autor).
20/05/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2024 13:37:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA Advogado Autor: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
10/05/2024, 08:46Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a impulsão do feito.
08/05/2024, 13:37Faço juntada a estes autos da resposta ao ofício Nº: 4547070.
29/04/2024, 12:26Documentos
PETIÇÃO
•15/07/2021, 14:49
PROCURAÇÃO
•15/07/2021, 14:49
PETIÇÃO
•21/08/2019, 16:24
PROCURAÇÃO
•21/08/2019, 16:24