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6083636-21.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 311,17
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
RUTE QUARESMA DE SOUSA PALMERIM
CPF 303.***.***-04
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/04/2026, 13:41

Juntada de Certidão

13/04/2026, 13:40

Transitado em Julgado em 10/04/2026

13/04/2026, 13:40

Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/04/2026 23:59.

11/04/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 01:06

Publicado Intimação em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083636-21.2025.8.03.0001. AUTOR: RUTE QUARESMA DE SOUSA PALMERIM REU: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de demanda cuja matéria é exclusivamente de direito, estando o feito maduro para julgamento, inclusive com pedido expresso de julgamento antecipado. Afasto a preliminar de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois não é o caso de inclusão da empresa PMZ Distribuidora no polo passivo da demanda. Do mesmo modo, não cabe a denunciação da lide no âmbito dos Juizados Especiais, em razão da vedação prevista na Lei n.º 9.099/95. Afasto as preliminares e passo à análise do mérito. A parte autora sustenta que houve cobrança indevida do valor de R$ 311,17 referente a uma compra realizada na empresa PMZ Distribuidora. Afirma que, embora tenha ocorrido devolução parcial no valor de R$ 238,95, a administradora do cartão teria mantido a cobrança integral do valor de R$ 311,17. Contudo, a análise dos documentos juntados aos autos demonstra que houve equívoco na interpretação da fatura pela própria parte autora. A compra realizada na PMZ Distribuidora foi, de fato, no valor de R$ 311,17, tendo sido posteriormente estornado o montante de R$ 238,95. Dessa forma, o valor efetivamente suportado pela parte autora foi de R$ 72,22, não se verificando qualquer irregularidade. Além disso, a análise das faturas do cartão de crédito no período de janeiro a dezembro de 2025 não revela a existência de cobrança em duplicidade no valor de R$ 311,17 em favor da empresa PMZ Distribuidora. Assim, inexistindo ilegalidade ou cobrança indevida, não há fundamento para o ressarcimento pretendido. Diante do exposto, rejeito a preliminar e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários. Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 16/03/2026. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 5 de março de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

17/03/2026, 00:00

Juntada de Certidão

16/03/2026, 09:05

Julgado improcedente o pedido

05/03/2026, 11:47

Conclusos para julgamento

05/03/2026, 11:16

Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/02/2026 23:59.

04/03/2026, 20:28

Publicado Intimação em 11/02/2026.

11/02/2026, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

11/02/2026, 01:10

Juntada de Certidão

10/02/2026, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: RUTE QUARESMA DE SOUSA PALMERIM REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Procedo à intimação das partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia e hora abaixo indicados e do link e ID para ingresso na audiência, caso optem por participar na forma virtual pelo aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 ID 9915457120 Ressalta-se que o link é o mesmo do balcão virtual deste Juizado, o qual está disponibilizado no site do TJAP (https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html), bem como que as audiências estão ocorrendo de forma virtual e presencial. Caso escolha participar de forma presencial deverá comparecer à sede do 6º Juizado Cível de Macapá no dia e hora da audiência agendada. Dia e hora da audiência: 16/03/2026 09:05 Local: 6ª Vara do Juizado Especial Cível - Sul da Comarca de Macapá/AP - Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Bairro Novo Buritizal, CEP 68.900-000, Fone: (96) 3312-3801/(96) 99154-5712, E-mail: [email protected]. Macapá, 9 de fevereiro de 2026. Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6083636-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

10/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
05/03/2026, 11:47
Despacho
21/01/2026, 15:57
Termo de Audiência
25/11/2025, 14:16
Decisão
14/10/2025, 14:23