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6002579-42.2025.8.03.0013
Execucao De Titulo Extrajudicial Contra A Fazenda PublicaEletrônicoPregãoModalidade / LimiteLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 244.437,82
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-30
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
018.688.492-36
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA
OAB/PR 38266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 13:56Transitado em Julgado em 23/04/2026
24/04/2026, 13:55Juntada de Certidão
24/04/2026, 13:55Extinto o processo por desistência
23/04/2026, 10:59Conclusos para julgamento
23/04/2026, 09:28Retificado o movimento Conclusos para decisão
23/04/2026, 09:28Conclusos para decisão
15/04/2026, 20:07Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 15:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 01:11Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002579-42.2025.8.03.0013. EXEQUENTE: AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI DECISÃO Em análise aos documentos que acompanham estes autos, observo que não há comprovação do recolhimento das custas processuais e, além disso, não há pedido expresso requerendo a concessão da gratuidade da justiça. Neste ponto, considerando-se que o valor da causa ultrapassa o limite fixado pela Lei 12.153/09, faculto à parte autora o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Intime-se. Pedra Branca do Amapari/AP, 19 de janeiro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
10/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
19/01/2026, 15:30Conclusos para decisão
06/01/2026, 10:26Autos incluídos no Juízo 100% Digital
19/12/2025, 15:24Distribuído por sorteio
19/12/2025, 15:24Documentos
Sentença
•23/04/2026, 10:59
Decisão
•19/01/2026, 15:30