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6002579-42.2025.8.03.0013

Execucao De Titulo Extrajudicial Contra A Fazenda PublicaEletrônicoPregãoModalidade / LimiteLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 244.437,82
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-30
Autor
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Terceiro
018.688.492-36
Terceiro
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA
OAB/PR 38266Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2026, 13:56

Transitado em Julgado em 23/04/2026

24/04/2026, 13:55

Juntada de Certidão

24/04/2026, 13:55

Extinto o processo por desistência

23/04/2026, 10:59

Conclusos para julgamento

23/04/2026, 09:28

Retificado o movimento Conclusos para decisão

23/04/2026, 09:28

Conclusos para decisão

15/04/2026, 20:07

Juntada de Petição de petição

09/03/2026, 15:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

11/02/2026, 01:11

Publicado Intimação em 11/02/2026.

11/02/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002579-42.2025.8.03.0013. EXEQUENTE: AQUARELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESCOLARES LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI DECISÃO Em análise aos documentos que acompanham estes autos, observo que não há comprovação do recolhimento das custas processuais e, além disso, não há pedido expresso requerendo a concessão da gratuidade da justiça. Neste ponto, considerando-se que o valor da causa ultrapassa o limite fixado pela Lei 12.153/09, faculto à parte autora o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Intime-se. Pedra Branca do Amapari/AP, 19 de janeiro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

10/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

19/01/2026, 15:30

Conclusos para decisão

06/01/2026, 10:26

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

19/12/2025, 15:24

Distribuído por sorteio

19/12/2025, 15:24
Documentos
Sentença
23/04/2026, 10:59
Decisão
19/01/2026, 15:30