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6086648-43.2025.8.03.0001

MonitóriaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.773,97
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
JOSE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Terceiro
FRANCILENE DO NASCIMENTO SENA
CPF 509.***.***-25
Reu
JAQUELINE PEREIRA ROCHA JUCA
CPF 653.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 10:05

Transitado em Julgado em 13/03/2026

13/03/2026, 10:05

Juntada de Certidão

13/03/2026, 10:05

Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 10/03/2026 23:59.

12/03/2026, 14:46

Juntada de Petição de petição

02/03/2026, 09:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

25/02/2026, 13:57

Publicado Intimação em 12/02/2026.

25/02/2026, 13:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6086648-43.2025.8.03.0001. AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REU: JAQUELINE PEREIRA ROCHA JUCA, FRANCILENE DO NASCIMENTO SENA SENTENÇA Já houve o pagamento da integralidade do débito, conforme informado pela parte credora nos autos. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC. Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

11/02/2026, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/02/2026, 13:33

Conclusos para julgamento

08/02/2026, 22:18

Juntada de Petição de petição

15/01/2026, 16:59

Decorrido prazo de FRANCILENE DO NASCIMENTO SENA em 17/12/2025 23:59.

18/12/2025, 00:28

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/12/2025, 20:11

Juntada de Petição de certidão

17/12/2025, 20:11

Confirmada a comunicação eletrônica

17/12/2025, 20:11
Documentos
Sentença
09/02/2026, 13:33
Decisão
04/11/2025, 11:08