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6001194-61.2026.8.03.0001

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TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 16.585,12
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RICARDO REIS FERREIRA
CPF 662.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

14/04/2026, 01:34

Publicado Intimação em 14/04/2026.

14/04/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001194-61.2026.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RICARDO REIS FERREIRA DECISÃO Intimada para promover a juntada da guia de custas integral com a taxa judiciária, a parte autora limitou-se a apresentar somente o comprovante de pagamento da taxa judiciária, anteriormente juntado no ID 25732589. Contudo, observa-se que o valor recolhido não corresponde ao montante devido, considerado o valor atribuído à causa, sendo necessária a complementação das custas iniciais e da taxa judiciária. Diante disso, oportunizo prazo de 15 (quinze) dias para a complementação adequada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos da legislação processual vigente. Ressalte-se que, não sendo possível a complementação diretamente pelo sistema do Tribunal, a emissão da guia individual poderá ser realizada por meio de contato com a Contadoria Judicial. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

13/04/2026, 00:00

em cooperação judiciária

09/04/2026, 10:23

Conclusos para decisão

31/03/2026, 09:14

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2026 23:59.

13/03/2026, 12:03

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:07

Juntada de Petição de petição

27/02/2026, 11:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

25/02/2026, 13:58

Publicado Notificação em 12/02/2026.

25/02/2026, 13:58

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001194-61.2026.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RICARDO REIS FERREIRA DECISÃO Ao demandante para que regularize o recolhimento das custas iniciais, nos termos da lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas), uma vez que recolheu, somente, a taxa judiciária, conforme guia juntada aos autos (ID n. 25732590). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

11/02/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

06/02/2026, 11:08

Conclusos para decisão

22/01/2026, 08:05

Distribuído por sorteio

09/01/2026, 12:05
Documentos
Decisão
09/04/2026, 10:23
Decisão
06/02/2026, 11:08
Documento de Comprovação
09/01/2026, 12:05