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6101797-79.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KAYRO PINHEIRO TAVARES
CPF 038.***.***-01
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA
OAB/TO 12112Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

15/05/2026, 21:33

Juntada de Petição de petição

15/05/2026, 08:01

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 00:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

22/04/2026, 22:19

Expedição de Mandado.

22/04/2026, 22:18

Concedida a gratuidade da justiça a K. P. T. - CPF: 038.463.602-01 (AUTOR).

22/04/2026, 14:21

Conclusos para decisão

05/03/2026, 14:08

Juntada de Petição de petição

03/03/2026, 16:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

25/02/2026, 14:09

Publicado Intimação em 12/02/2026.

25/02/2026, 14:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6101797-79.2025.8.03.0001. AUTOR: K. P. T. REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Verifica-se inconsistência na qualificação da parte autora, uma vez que, embora indicada como pessoa idosa na petição inicial, os documentos juntados aos autos demonstram tratar-se de menor impúbere, representado por sua genitora, Rosilne Viana Pinheiro. Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder à correta qualificação do polo ativo e realizar as adequações necessárias. O descumprimento implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

11/02/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

09/02/2026, 19:04

Conclusos para decisão

16/12/2025, 13:27

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/12/2025, 09:02

Distribuído por sorteio

16/12/2025, 09:02
Documentos
Decisão
22/04/2026, 14:21
Decisão
09/02/2026, 19:04