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6006251-60.2026.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 32.420,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
THARLIS ZAILON PINHEIRO
CPF 016.***.***-50
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2026, 13:39Transitado em Julgado em 23/04/2026
07/05/2026, 13:39Juntada de Certidão
07/05/2026, 13:39Decorrido prazo de THARLIS ZAILON PINHEIRO em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:37Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:37Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:17Confirmada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6006251-60.2026.8.03.0001. REQUERENTE: THARLIS ZAILON PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora foi intimada para apresentar documentos para demonstrar a verdade dos fatos alegados e possibilitar o adequado julgamento de mérito. A parte autora foi intimada para apresentar os documentos, conduto, não cumpriu a diligência. Não cumprido o disposto nos arts. 319 e 320 do CPC, e, tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 e 321 do CPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se o art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, do CPC. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Macapá/AP, 29 de março de 2026. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
01/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 11:44Indeferida a petição inicial
30/03/2026, 09:01Conclusos para julgamento
29/03/2026, 12:15Decorrido prazo de THARLIS ZAILON PINHEIRO em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:33Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 14:12Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2026, 08:20Documentos
Sentença
•30/03/2026, 09:01
Decisão
•04/03/2026, 08:20
Despacho
•10/02/2026, 22:53
Despacho
•10/02/2026, 22:53