Voltar para busca
6000107-40.2026.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2026
Valor da Causa
R$ 2.254,64
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
GEIZIANE LOPES FREIRES
CPF 897.***.***-78
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 17:23Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
17/04/2026, 17:05Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 09:05Decorrido prazo de ODAILSON G. PEREIRA LTDA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:28Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000107-40.2026.8.03.0011. EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: GEIZIANE LOPES FREIRES SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 26802314). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 26802314 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 16 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
18/03/2026, 00:00Transitado em Julgado em 16/03/2026
17/03/2026, 10:10Juntada de Certidão
17/03/2026, 10:10Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/03/2026, 18:08Conclusos para julgamento
13/03/2026, 13:24Determinado o bloqueio/penhora on line
02/03/2026, 17:16Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 11:02Conclusos para decisão
27/02/2026, 09:08Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 14:05Documentos
Sentença
•16/03/2026, 18:08
Decisão
•02/03/2026, 17:16
Decisão
•20/01/2026, 10:07