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6072573-96.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 54.620,25
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
HELOIZA DA SILVA MOREIRA
CPF 330.***.***-72
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

29/04/2026, 12:16

Conclusos para decisão

29/04/2026, 12:16

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:20

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:22

Confirmada a comunicação eletrônica

03/03/2026, 00:16

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/03/2026, 08:34

Juntada de Petição de petição

25/02/2026, 09:03

Juntada de Petição de embargos de declaração

25/02/2026, 09:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

13/02/2026, 01:23

Publicado Intimação em 13/02/2026.

13/02/2026, 01:23

Confirmada a comunicação eletrônica

12/02/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6072573-96.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HELOIZA DA SILVA MOREIRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 23094049). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) INDEFIRO o destaque de honorários contratuais, ante a ausência de contrato individual ou autorização expressa (STJ, Tema 1175). Fica, contudo, ressalvada a possibilidade de proceder-se ao destaque, desde que haja a juntada da documentação pertinente até a efetiva liberação do crédito ao beneficiário (Art. 8º, § 3º, da Res. 303/2019-CNJ). No mais, determino: 1 - EXPEÇA-SE o ofício requisitório de precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 54.620,25, de natureza alimentícia, com preferência em razão da idade, observando-se as formalidades legais, notadamente as disposições das Resoluções nºs 303/2019-CNJ e 1763/2025-TJAP. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda no momento oportuno. 2 - Ato contínuo, intimem-se as partes acerca do inteiro teor da requisição de pagamento, conforme dispõe o § 6º do art. 7º da Resolução nº 303/2019-CNJ. Não havendo impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe-se o requisitório à Secretaria Especial de Precatórios do TJAP. 3 - Aguarde-se o processamento do requisitório, com a devida anotação de suspensão do feito. Intimem-se por meio eletrônico. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

12/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/02/2026, 11:09

Determinada expedição de Precatório/RPV

29/01/2026, 12:11

Processo suspenso em razão de expedição de precatório

29/01/2026, 12:11
Documentos
Decisão
29/01/2026, 12:11
Decisão
30/09/2025, 11:38
Outros Documentos
05/09/2025, 13:13
Outros Documentos
05/09/2025, 13:13