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6066004-79.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 12.154,78
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSE ALEX CAMELO BEZERRA
CPF 905.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
07/05/2026, 11:07Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 18:58Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:19Decorrido prazo de JOSE ALEX CAMELO BEZERRA em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:23Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:23Confirmada a comunicação eletrônica
12/02/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6066004-79.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE ALEX CAMELO BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 22467512). No mais, determino: 1 - EXPEÇA-SE o ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, no valor de R$ 12.154,78. 2 - REQUISITE-SE o pagamento à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, com prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 3 - Transcorrido o prazo supra sem a comprovação do pagamento voluntário, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato bloqueio e sequestro do numerário via sistema SISBAJUD, com a transferência para conta judicial à disposição deste juízo. 4 - Aguarde-se o pagamento do requisitório, com a devida anotação de suspensão do feito. 5 - Com a disponibilização dos recursos, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a satisfação do crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se por meio eletrônico. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
12/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/02/2026, 11:20Determinada expedição de Precatório/RPV
29/01/2026, 18:13Processo suspenso em razão da expedição de RPV
29/01/2026, 18:13Conclusos para decisão
10/11/2025, 09:53Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:34Confirmada a comunicação eletrônica
25/09/2025, 03:45Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/09/2025, 09:12Documentos
Documento de Comprovação
•17/04/2026, 18:58
Decisão
•29/01/2026, 18:13
Decisão
•23/09/2025, 09:43
Petição
•04/09/2025, 23:14
Outros Documentos
•04/09/2025, 23:14
Outros Documentos
•04/09/2025, 23:14
Outros Documentos
•04/09/2025, 23:14
Outros Documentos
•16/08/2025, 11:54
Outros Documentos
•16/08/2025, 11:54
Outros Documentos
•16/08/2025, 11:54