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6046368-30.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO
OAB/PI 6856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 21:54Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 21:26Conclusos para decisão
06/05/2026, 13:57Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 13:56Juntada de Certidão
06/05/2026, 13:56Decorrido prazo de JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:21Decorrido prazo de GABRIELLE DO NASCIMENTO SANTOS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:21Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: GABRIELLE DO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s) do reclamado: JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] Processo Nº.: 6046368-30.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Estelionato] Vistos. Ante o decurso de prazo certificado, renove-se a intimação da advogada da ré JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO - OAB PI - 6856 para apresentação de resposta à acusação no prazo legal, sob pena de encaminhamento de cópia do feito a Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração disciplinar decorrente do abandono da defesa (art. 34, XI, da Lei no 8.906/1994). Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente a ré, preferencialmente por telefone (contato constante na denúncia) para constituir novo advogado a fim de ser apresentada a peca defensiva, advertindo-lhe de que, em caso de inércia, ser-lhe-a nomeado defensor publico. Macapá, 11 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Macapá
20/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
12/04/2026, 08:56Conclusos para decisão
08/04/2026, 13:53Decorrido prazo de JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO em 02/03/2026 23:59.
04/03/2026, 17:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
14/02/2026, 01:12Publicado Intimação em 13/02/2026.
14/02/2026, 01:12Documentos
Decisão
•07/05/2026, 21:26
Decisão
•12/04/2026, 08:56
Decisão
•11/02/2026, 08:40
Decisão
•23/07/2025, 09:26