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6013268-50.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.979,77
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
HERICA ANTONIA SILVA CARVALHO
CPF 962.***.***-87
Autor
DIRETOR/GERENTE DA CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S/A (CSA EQUATORIAL) RESPONSAVEL PELO S
Terceiro
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO DE SOUSA ARAGAO
OAB/PA 32800Representa: ATIVO
ELANE SILVA CARVALHO ARAGAO
OAB/PA 30551Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

29/04/2026, 21:51

Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:31

Decorrido prazo de HERICA ANTONIA SILVA CARVALHO em 09/03/2026 23:59.

13/03/2026, 12:19

Decorrido prazo de HERICA ANTONIA SILVA CARVALHO em 09/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

04/03/2026, 01:13

Publicado Intimação em 02/03/2026.

04/03/2026, 01:13

Juntada de Petição de petição

03/03/2026, 14:43

Confirmada a comunicação eletrônica

03/03/2026, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: HERICA ANTONIA SILVA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ROGERIO DE SOUSA ARAGAO, ELANE SILVA CARVALHO ARAGAO REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos. Dia e hora da audiência: 29/05/2026 10:30 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Além do atendimento presencial, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível Centro de Macapá disponibiliza, exclusivamente, como canal de atendimento o nosso Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Destinatário: Fica intimado a parte reclamante da decisão que deferiu a liminar, conforme abaixo: DISPOSITIVO AUTOR: HERICA ANTONIA SILVA CARVALHO Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: ROGERIO DE SOUSA ARAGAO, ELANE SILVA CARVALHO ARAGAO Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Chefe de Secretaria Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6013268-50.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Ante o exposto: 1. Defiro o pedido liminar formulado. Determino que a parte reclamada suspenda a exigibilidade do débito no valor de R$ 2.979,77, vinculado à matrícula nº 000761046-7, bem como se abstenha de emitir novas faturas relativas à referida matrícula da unidade consumidora e de promover qualquer negativação do nome da autora em razão do referido débito, até o encerramento da lide;

27/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/02/2026, 14:00

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2026 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.

26/02/2026, 13:51

Concedida a tutela provisória

26/02/2026, 13:38

Conclusos para decisão

25/02/2026, 10:14

Distribuído por sorteio

24/02/2026, 00:28

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/02/2026, 00:28
Documentos
Decisão
26/02/2026, 13:38