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6087707-66.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.557,06
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO VIANA DA SILVA NETO
CPF 061.***.***-09
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA SILVA
OAB/AP 1674•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
02/04/2026, 00:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/04/2026, 16:28Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 16:28Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/03/2026, 22:15Publicado Ato ordinatório em 23/03/2026.
23/03/2026, 02:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:13Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA DA SILVA NETO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: Obs. 1: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de RPV, o(a) advogado(a) deverá informar, juntamente com a planilha de cálculo, seus dados bancários ou os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do Alvará. Obs. 2: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de Precatório, o(a) advogado(a) deverá obrigatoriamente informar, juntamente com a planilha de cálculo, os dados bancários da parte autora. Ressalta-se que a apresentação das informações bancárias juntamente com a planilha de cálculo agiliza a prática dos atos por este Juízo, conferindo maior celeridade ao andamento processual. 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caos de inércia da parte autora apresentar memória de cálculos referente a obrigação de pagar, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 18 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6087707-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
19/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 11:43Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
18/03/2026, 11:42Transitado em Julgado em 16/03/2026
18/03/2026, 11:42Juntada de Certidão
18/03/2026, 11:42Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 20:12Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 11:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
04/03/2026, 09:55Publicado Intimação em 03/03/2026.
04/03/2026, 09:55Documentos
Ato ordinatório
•01/04/2026, 16:28
Ato ordinatório
•01/04/2026, 16:28
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/03/2026, 22:15
Ato ordinatório
•18/03/2026, 11:43
Ato ordinatório
•18/03/2026, 11:43
Sentença
•26/02/2026, 11:40
Despacho
•10/11/2025, 14:26