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6000270-32.2026.8.03.0007

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 91.953,46
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
ADRIANA SANTOS BARROS
CPF 753.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026

08/05/2026, 01:39

Publicado Decisão em 08/05/2026.

08/05/2026, 01:39

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000270-32.2026.8.03.0007. REQUERENTE: ADRIANA SANTOS BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CALCOENE DECISÃO O feito não se encontra apto para julgamento, sendo necessária a prévia realização de diligência para o adequado exame do mérito. A parte autora afirma ocupar o cargo de Professora da Educação Básica I – PEB I, (Ensino Médio), e sustenta que concluiu curso de Graduação, bem como posterior Especialização, razão pela qual pleiteia o pagamento de adicional correspondente a 30% sobre sua remuneração, além da alteração de nível funcional do Nível II para o Nível III. Contudo, verifica-se que não foram juntadas aos autos as fichas financeiras referentes aos anos anteriores à propositura da ação, documentos indispensáveis para a análise da evolução remuneratória da parte autora, bem como para a verificação de eventual pagamento administrativo de adicional relacionado à titulação. A diligência mostra-se necessária especialmente porque consta dos autos que a Graduação foi obtida no ano de 2016, não sendo possível aferir, com a documentação atualmente existente, se houve ou não o pagamento, pelo requerido, do adicional de 15% referente à Graduação até o ajuizamento da demanda. Assim, a ausência das fichas financeiras impede a adequada verificação dos valores efetivamente pagos, da remuneração percebida no período pertinente, da existência de eventual adicional já implementado administrativamente e, por consequência, de possíveis diferenças a serem apuradas. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Ante o exposto, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos todas as fichas financeiras dos cinco anos anteriores à propositura da ação, a fim de comprovar a remuneração percebida, os adicionais eventualmente pagos e a evolução funcional/remuneratória no período. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Calçoene/AP, 6 de maio de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene

07/05/2026, 00:00

Juntada de Certidão

06/05/2026, 14:50

Proferidas outras decisões não especificadas

06/05/2026, 10:19

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

06/05/2026, 09:14

Conclusos para decisão

06/05/2026, 09:14

Retificado o movimento Conclusos para decisão

06/05/2026, 07:57

Conclusos para julgamento

06/05/2026, 07:57

Conclusos para decisão

29/04/2026, 10:33

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALCOENE em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

04/03/2026, 01:27

Publicado Notificação em 03/03/2026.

04/03/2026, 01:27

Juntada de Petição de petição

02/03/2026, 08:17

Confirmada a comunicação eletrônica

02/03/2026, 08:17
Documentos
Decisão
06/05/2026, 14:50
Decisão
06/05/2026, 10:19
Decisão
24/02/2026, 18:43
Outros Documentos
20/02/2026, 16:35