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6013192-26.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ 53.***.***.0001-01
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
MURIA HONORATO PEREIRA
OAB/MG 174402Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/05/2026, 07:42

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:23

Decorrido prazo de 4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 01:24

Publicado Intimação em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013192-26.2026.8.03.0001. AUTOR: 4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Direito ao Benefício Fiscal c/c Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por 4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em face do ESTADO DO AMAPÁ. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 27173725). É o relatório. A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação, como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas satisfeitas. Sem honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certificar nos autos e arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

27/04/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

25/04/2026, 00:14

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/04/2026, 11:57

Transitado em Julgado em 24/04/2026

24/04/2026, 11:56

Juntada de Certidão

24/04/2026, 11:56

Extinto o processo por desistência

24/04/2026, 10:22

Retificado o movimento Conclusos para decisão

24/04/2026, 09:48

Conclusos para julgamento

24/04/2026, 09:48

Conclusos para decisão

24/04/2026, 07:27

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:40
Documentos
Sentença
24/04/2026, 10:22
Decisão
26/02/2026, 09:57
Decisão
24/02/2026, 09:07