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6013192-26.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ 53.***.***.0001-01
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MURIA HONORATO PEREIRA
OAB/MG 174402•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2026, 07:42Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:23Decorrido prazo de 4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 01:24Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013192-26.2026.8.03.0001. AUTOR: 4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Direito ao Benefício Fiscal c/c Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por 4UP COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em face do ESTADO DO AMAPÁ. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 27173725). É o relatório. A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação, como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC). Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas satisfeitas. Sem honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certificar nos autos e arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
27/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2026, 00:14Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 11:57Transitado em Julgado em 24/04/2026
24/04/2026, 11:56Juntada de Certidão
24/04/2026, 11:56Extinto o processo por desistência
24/04/2026, 10:22Retificado o movimento Conclusos para decisão
24/04/2026, 09:48Conclusos para julgamento
24/04/2026, 09:48Conclusos para decisão
24/04/2026, 07:27Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:40Documentos
Sentença
•24/04/2026, 10:22
Decisão
•26/02/2026, 09:57
Decisão
•24/02/2026, 09:07