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0035535-94.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.793,32
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
ANDREW WILSON MARQUES DOS SANTOS CANUTO
CPF 830.***.***-87
Autor
YZABELLE CRISTINA DA COSTA SOARES CANUTO
CPF 655.***.***-72
Autor
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

11/10/2023, 10:07

Em Atos do Juiz. Arquive.

16/09/2023, 08:47

Em acréscimo à certidão Anterior. O chamado 77.228 apresentou a seguinte resposta: Informamos que com relação aos processos 0052557-68.2021.8.03.0001, 0025157-45.2022.8.03.0001, 0045770-23.2021.8.03.0001, 0049439-84.2021.8.03.0001, 0052300-43.2021.8.03.0001, 0034950-08.2022.8.03.0001, 0036411-49.2021.8.03.0001, 0036864-44.2021.8.03.0001, 0006138-87.2021.8.03.0001, 0015688-72.2022.8.03.0001, 0010924-43.2022.8.03.0001, 0016586-85.2022.8.03.0001, 0024520-94.2022.8.03.0001 estes não poderão tramitar no sistema PJe devido a impossibilidade de migrar o movimento de ordem "Remetidos os Autos em grau de recurso para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS" Devido a limitação atual do PJe em que processos de primeira instância não podem conter movimentos de instância superior. Caracterizado principalmente por processos tramitando após retorno da Turma Recursal. Essa é uma limitação do sistema PJe em que os processos de 1g e Recursal devem tramitar em instâncias diferentes do sistema não podendo assim existir movimentação de ambos no processo. Nesse sentido, a orientação da SGPE para tais processos é que estes devem seguir sua tramitação no sistema Tucujuris. Os referidos processos foram adicionados à lista de exceção e não serão migrados para o PJe.

14/09/2023, 14:09

Tendo em vista o chamado 77.228, noticiado em outros processos, e considerando que os presentes autos tramitaram na Turma Recusal, faço conclusos para prosseguimento.

31/08/2023, 10:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

31/08/2023, 10:24

Certifico que abri chamado 77617 solicitando a migração dos autos para o PJE.

02/08/2023, 12:43

Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2023, às 12:38:32, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

02/08/2023, 12:38

5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE

01/08/2023, 09:42

Certifico que o Acórdão transitou em julgado. Ao juízo de origem.

01/08/2023, 08:40

Decurso de Prazo

01/08/2023, 08:39

Decurso de Prazo em 21.06.2023, em relação a parte autora, quanto a interposição de recurso da decisão de ordem #133.

23/06/2023, 09:45

CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DECOLAR.COM LTDA - emitido(a) em 21/06/2023

21/06/2023, 11:04

Certifico que os presentes autos aguardam decurso de prazo em 21/06/2023 (movimento #137).

20/06/2023, 09:52

Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 12/05/2023 18:35:42 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).

27/05/2023, 06:01

Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 12/05/2023 18:35:42 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO

17/05/2023, 08:37
Documentos
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