Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6014743-41.2026.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 64.840,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR S.S LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-77
Autor
MARIA DO CARMO DE CARVALHO PEREIRA
Terceiro
CENIRA PANTOJA MARQUES
CPF 372.***.***-10
Reu
THAYNA PANTOJA MARQUES
CPF 034.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ EDUARDO MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3792Representa: ATIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

04/05/2026, 22:05

Conclusos para despacho

04/05/2026, 10:57

Juntada de Petição de petição

27/03/2026, 12:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

04/03/2026, 10:16

Publicado Intimação em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:16

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6014743-41.2026.8.03.0001. Autor: INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR S.S LTDA Réu: THAYNA PANTOJA MARQUES e outros DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se Ação de Execução movida por INSTITUTO MACAPAENSE DE ENSINO SUPERIOR S.S LTDA - ME em face de THAYNA PANTOJA MARQUES e CENIRA PANTOJA MARQUES, que tem por objeto Contrato de Particular de Crédito Educativo (ID 26752709) que não preenche os requisitos de exigibilidade previstos no art. 784, III, do CPC (“...o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas....”), não tendo, portanto, força executiva, por não constar a assinatura de duas testemunhas, enquanto que o Termo de Confissão de Dívida anexado no ID 26752710, embora possua assinatura de duas testemunhas, só foi firmado pela Executada THAYNA PANTOJA MARQUES. Assim sendo, intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, adequando-a ao rito próprio, qual seja, Processo de Conhecimento, ou desmembrar a execução, prosseguindo com o feito somente em face da Executada THAYNA PANTOJA MARQUES, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 2 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

03/03/2026, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

02/03/2026, 17:02

Conclusos para despacho

02/03/2026, 12:50

Distribuído por sorteio

26/02/2026, 17:57

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

26/02/2026, 17:57
Documentos
Despacho
04/05/2026, 22:05
Despacho
02/03/2026, 17:02
Despacho
02/03/2026, 17:02