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6000573-43.2026.8.03.0008

Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
1 VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTANA-AP
Autor
COMARCA DE LARANJAL DA JARI
Reu
RICHARDSON RAMOS TAVARES DA SILVA
CPF 509.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/03/2026, 11:03

Determinado o arquivamento definitivo

23/03/2026, 15:54

Conclusos para decisão

17/03/2026, 09:53

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 01:18

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 00:55

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

06/03/2026, 01:00

Publicado Intimação em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000573-43.2026.8.03.0008. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA-AP DEPRECADO: COMARCA DE LARANJAL DA JARI DECISÃO O Juízo Deprecante assim determinou: “Intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das custas processuais no juízo deprecado, indispensável ao cumprimento da deprecata.”. Portanto, intime-se FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II para cumprimento da decisão acima, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Laranjal do Jari/AP, 3 de março de 2026. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI

05/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

03/03/2026, 11:29

Conclusos para decisão

03/03/2026, 08:33

Distribuído por sorteio

02/03/2026, 11:53

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

02/03/2026, 11:53
Documentos
Decisão
23/03/2026, 15:54
Decisão
03/03/2026, 11:29
Documento de Comprovação
02/03/2026, 11:53