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0000558-58.2021.8.03.0007

Apelação CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Partes do Processo
BASTOS FREIRE ADVOGADOS
CNPJ 26.***.***.0001-54
Autor
M S CONSULTORIA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-31
Autor
MOHAMAD HASSAN JOMAA
CPF 744.***.***-87
Autor
M S CONSULTORIA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-31
Reu
MOHAMAD HASSAN JOMAA
CPF 744.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
FABIO LUIZ SANTANA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RAFAEL PECANHA DE OLIVEIRA
OAB/AP 4985Representa: ATIVO
FABIO LUIZ SANTANA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
RAFAEL PECANHA DE OLIVEIRA
OAB/AP 4985Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000558-58.2021.8.03.0007. REQUERENTE: M S CONSULTORIA LTDA, BASTOS FREIRE ADVOGADOS REQUERIDO: MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO Tendo em vista a Lei 3285/2025 que dispõe sobre a taxa judiciária e as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, especialmente no art. 2º, inciso II, alínea “b” e art. 8º, inciso III determino a intimação da parte exequente para recolher as custas processuais destinadas à realização das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD e INFOJUD em 10 dias, bem como junte planilha atualizada do débito neste período. Sem prejuízo da medida acima, muito embora a parte exequente tenha requerido a transferência judicial da quantia existente nos autos, o único valor localizado foi de R$ 14,91 (id. #12761413). Assim, determino a intimação da parte exequente para se manifestar se há outro valor existente nos autos já penhorado no prazo acima mencionado. Calçoene/AP, 27 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

06/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000558-58.2021.8.03.0007. REQUERENTE: M S CONSULTORIA LTDA, BASTOS FREIRE ADVOGADOS REQUERIDO: MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO Observa-se que o Procurador constante da procuração juntada com a inicial pela parte autora é o advogado Alexandre Brandão Bastos Freire (#12761167). Observa-se ainda que houve a renúncia do mandato por parte do patrono acima mencionado com solicitação de reserva de honorários no id. #12761165. Houve pedido de habilitação do patrono Fábio Luiz Santana posteriormente no id. #12761164. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais por parte do patrono Alexandre Brandão bastos Freire no id #12761431. Juntada de renúncia do advogado da parte exequente Fábio Luiz Santana no id. #23958854. Vieram conclusos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por ALEXANDRE BRANDÃO BASTOS FREIRE, proceda a Secretaria com a exclusão do advogado FÁBIO LUIZ SANTANA do cadastro do PJE para este feito. Realizada a alteração acima, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente (Alexandre Brandão Bastos Freire) para requerer o que entender de direito em 10 dias. Calçoene/AP, 3 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene

05/03/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/06/2024, 00:06

Certifico que nesta data encaminho o presente feito ao gabinete, para pesquisa INFOJUD.

05/06/2024, 11:59

Em Atos do Juiz. Defiro, por derradeiro, pesquisa INFOJUD das últimas 3 declarações de imposto de renda da executada, objetivando informações sobre bens penhoráveis.Com a juntada, mantenha-se o documento como segredo de justiça, ante a quebra de sigilo fiscal.Promo (...)

23/05/2024, 16:41

Certifico que em razão da petição de ordem 184, faço os autos conclusos.

22/05/2024, 11:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH

22/05/2024, 11:18

Aplicação de Novos Atos Executórios

13/05/2024, 19:52

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/04/2024 10:07:15 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE (Advogado Autor).

05/05/2024, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/04/2024 10:07:15 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE

25/04/2024, 11:21

NOME PARTE: BASTOS FREIRE ADVOGADOS - Parte Autora

25/04/2024, 11:15

Em Atos do Juiz. Cadastre-se como exequente BASTOS FREIRE ADVOGADOS, exequente do cumprimento de sentença, devendo ser habilitado como seu patrono o Dr. ALEXANDRE BRANDÃO BASTOS FREIRE, inscrito na OAB/DF sob o n° 20.812 e OAB/PA nº 18.246-A.Ap (...)

17/04/2024, 10:07

Certifico que em razão da petição de ordem 177, faço os autos conclusos.

11/04/2024, 08:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH

11/04/2024, 08:06

Manifestação

03/04/2024, 23:26
Documentos
PROCURAÇÃO
12/09/2023, 17:46