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6075568-82.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 49.447,54
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DINAELZA DE PAULA FERREIRA
CPF 572.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 00:14Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2026, 11:27Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:16Juntada de Petição de embargos de declaração
12/03/2026, 17:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:03Publicado Notificação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:03Confirmada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6075568-82.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DINAELZA DE PAULA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve impugnação, homologo os cálculos em ID 23379195. 1 - Expeça-se ofício requisitório de precatório no valor de R$ 49.447,54, em favor de DINAELZA DE PAULA FERREIRA - CPF: 572.077.122-00, consignando-se no requisitório a retenção de honorários contratuais no percentual de 16,5% (R$8.158,84 - ID 23379195), em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.073.827/0003-48. Crédito de natureza alimentar, sem preferência especial; 2 - No que concerne aos honorários advocatícios, registro expressamente minha ressalva: entendo pela aplicabilidade do Tema 973 do STJ, segundo o qual "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" — tese esta que, por sua especialidade e pela hierarquia do órgão julgador (Corte Especial, com trânsito em julgado), prevaleceria sobre o Tema 1190 nas hipóteses de execuções oriundas de ações coletivas. Não obstante, em atenção ao princípio da segurança jurídica interna da unidade jurisdicional, à eficiência administrativa e à necessidade de coerência decisória nos processos de idêntica natureza processados perante este Juízo, mantenho o entendimento consolidado pelo Juiz Titular desta Vara, alinhado ao Tema 1190 do STJ: "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor — RPV". Desta forma, deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta fase processual, ressalvado o entendimento diverso ora registrado; 3 - Intimem-se desta decisão. Os autos devem aguardar a distribuição do precatório sob suspensão. Macapá/AP, 3 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, 1º andar, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
05/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/03/2026, 13:44Determinada expedição de Precatório/RPV
03/03/2026, 11:28Processo suspenso em razão de expedição de precatório
03/03/2026, 11:28Conclusos para decisão
05/11/2025, 09:31Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:37Confirmada a comunicação eletrônica
20/09/2025, 03:41Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/09/2025, 08:35Documentos
Decisão
•03/03/2026, 11:28
Decisão
•18/09/2025, 07:52
Documento de Comprovação
•16/09/2025, 16:02
Documento de Comprovação
•16/09/2025, 16:02