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6000268-62.2026.8.03.0007

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.535,28
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
EDIELZA DOS SANTOS GURJAO
CPF 209.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
Reu
Advogados / Representantes
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

14/05/2026, 11:49

Juntada de Petição de petição

30/04/2026, 08:14

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALCOENE em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

06/03/2026, 01:04

Publicado Notificação em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:04

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000268-62.2026.8.03.0007. REQUERENTE: EDIELZA DOS SANTOS GURJAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CALCOENE DECISÃO Procedimento Sumaríssimo. Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e o requerido tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. Assim, a designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, sem necessidade. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o requerido ser citado para ofertar contestação no prazo de 15 dias, consoante art. 7º da Lei 12.153/09. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cite-se o requerido. Intime-se. Cumpra-se. Calçoene/AP, 24 de fevereiro de 2026. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene

05/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

24/02/2026, 18:36

Conclusos para decisão

23/02/2026, 13:40

Distribuído por sorteio

20/02/2026, 14:16

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

20/02/2026, 14:16
Documentos
Decisão
24/02/2026, 18:36
Outros Documentos
20/02/2026, 14:16