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6000268-62.2026.8.03.0007
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.535,28
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
EDIELZA DOS SANTOS GURJAO
CPF 209.***.***-00
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
Advogados / Representantes
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
14/05/2026, 11:49Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 08:14Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALCOENE em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:04Publicado Notificação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:04Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000268-62.2026.8.03.0007. REQUERENTE: EDIELZA DOS SANTOS GURJAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CALCOENE DECISÃO Procedimento Sumaríssimo. Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e o requerido tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. Assim, a designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, sem necessidade. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o requerido ser citado para ofertar contestação no prazo de 15 dias, consoante art. 7º da Lei 12.153/09. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Cite-se o requerido. Intime-se. Cumpra-se. Calçoene/AP, 24 de fevereiro de 2026. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene
05/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2026, 18:36Conclusos para decisão
23/02/2026, 13:40Distribuído por sorteio
20/02/2026, 14:16Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/02/2026, 14:16Documentos
Decisão
•24/02/2026, 18:36
Outros Documentos
•20/02/2026, 14:16