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0001680-88.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DEYSE MARIA QUINTAIROS DE ASSUNCAO
CPF 096.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.
14/04/2026, 11:24Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 15:32:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
31/03/2026, 08:18Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2026 em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000056/2026
30/03/2026, 19:33Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2026 15:32:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/03/2026, 10:06DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2026
30/03/2026, 10:06Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260177951HRML
30/03/2026, 10:05Em Atos do Desembargador. No movimento 36 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)
26/03/2026, 15:32Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
26/03/2026, 13:41CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
26/03/2026, 13:41Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a DEYSE MARIA QUINTAIROS DE ASSUNÇÃO no valor de R$ 81.050,00.
26/03/2026, 13:41Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 15:33Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260318105211018276)
18/03/2026, 10:53Apresentação de dados bancários.
17/03/2026, 17:24Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2026 em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel