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6022798-78.2026.8.03.0001
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialOfertaAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Partes do Processo
FERNANDO CARLOS MONTEIRO DA GAMA
CPF 867.***.***-68
NAZARE MONTEIRO DA GAMA
NAZARE MONTEIRO DA GAMA
Advogados / Representantes
DANIELLE APOLLARO REGO
OAB/AP 1008•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 02:06Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6022798-78.2026.8.03.0001. REQUERENTE: FERNANDO CARLOS MONTEIRO DA GAMA, NAZARÉ MONTEIRO DA GAMA DECISÃO Pedido de homologação de acordo de alimentos. Procedimento de jurisdição voluntária (CPC2015, art. 719 e ss.). Em segredo de Justiça (CPC2015, art. 189, II). A gratuidade judiciária é reservada àqueles que não puderem arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (Lei n. 1060/1950). A lei garante o acesso ao benefício com a simples afirmação de pobreza, criando uma presunção relativa de veracidade dessa declaração. O CPC2015, no § 2º do art. 99, estipula que o juiz apenas poderá indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, determinando, ainda, que deverá ser dada a oportunidade à parte, antes de ser indeferido o pedido, de comprovar seu direito à gratuidade. No presente caso, as informações contidas na inicial demonstra que um dos acordantes tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, vez que é policial militar, presumindo-se que aufere rendimento suficiente para tanto. Assim, nos termos do art. 99 do CPC2015, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, em 15 dias, comprovar sua incapacidade de efetuar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, com a consequente obrigatoriedade de recolher as custas iniciais. Com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito
15/05/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
23/04/2026, 10:09Conclusos para decisão
27/03/2026, 08:09Distribuído por sorteio
26/03/2026, 15:38Autos incluídos no Juízo 100% Digital
26/03/2026, 15:38Documentos
Decisão
•23/04/2026, 10:09