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6032120-25.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2026
Valor da Causa
R$ 79.696,10
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
RAILDO ALCANTARA CARVALHO ROCHA
CPF 209.***.***-04
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991•Representa: ATIVO
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 02:21Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6032120-25.2026.8.03.0001. AUTOR: RAILDO ALCANTARA CARVALHO ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1 – Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei 9.099/95. 2 – O art. 3º, da Lei 9.099/95, limita a competência dos Juizados Especiais Cíveis às causas de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos. No caso em tela, a parte autora pretende o ressarcimento em dobro de valores cobrados a título de seguro prestamista, em contratos de empréstimo consignado e financiamento de veículo, firmados entre as partes, cuo valor totalliza R$79.696,10 (setenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais e dez centavos), sendo este o valor da causa. Com efeito, considerando que o valor da causa ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, sendo causa de incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito neste rito, a extinção do processo é medida que se impõe. 3 - Isso posto, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, nos termos dos arts. 3º e 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, e art.485, IV, do CPC. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
15/05/2026, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
14/05/2026, 15:53Retificado o movimento Conclusos para decisão
14/05/2026, 11:14Conclusos para julgamento
14/05/2026, 11:14Conclusos para decisão
12/05/2026, 07:49Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/05/2026, 00:03Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 10:00Conclusos para despacho
29/04/2026, 09:35Distribuído por sorteio
28/04/2026, 16:08Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/04/2026, 16:08Documentos
Sentença
•14/05/2026, 15:53
Sentença
•14/05/2026, 15:53
Despacho
•06/05/2026, 10:00