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0003440-48.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIO RENNE CUTRIM PIRES
CPF 816.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LANA KARINA PINON NERY
OAB/AP 3762Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003440-48.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIO RENNE CUTRIM PIRES Advogado(a): LANA KARINA PINON NERY - 3762BAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A planilha de cálculos atualizada foi juntada em ordem 22.Ao se manifestar, a advogada da parte credora impugnou os cálculos, uma vez que não foi discriminado na planilha o valor dos honorários advocatícios, estipulados no ofício requisitório, no percentual de 20%.Razão assiste à advogada. Assim, a planilha deverá ser retificada.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Retornem os autos à contadoria para elaboração de novos cálculos, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios no valor de 20%, conforme determinado no ofício requisitório;2) Juntada a planilha retificada, intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência dos novos cálculos;3) Decorrido o prazo concedido à parte credora, sem manifestação, proceder ao pagamento do crédito de acordo com as informações fornecidas na ordem 24.Intimem-se.

18/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000083/2026

14/05/2026, 19:08

DECISÃO (13/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2026

14/05/2026, 13:42

Em Atos do Desembargador. A planilha de cálculos atualizada foi juntada em ordem 22.Ao se manifestar, a advogada da parte credora impugnou os cálculos, uma vez que não foi discriminado na planilha o valor dos honorários advocatícios, estipulados no ofício requisitório, no p (...)

13/05/2026, 15:04

Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2026, às 10:51:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

13/05/2026, 10:51

Conclusão

13/05/2026, 10:51

Pedido de correção da Planilha de Cálculo para destaque dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 20%, conforme Ofício Requisitório.

13/05/2026, 10:23

Remessa

13/05/2026, 09:25

Juntada de planilha de cálculo

13/05/2026, 09:25

Certifico que foi efetuado o pagamento/provisionamento do crédito para o credor MARCIO RENNE CUTRIM PIRES no valor de R$ 142.435,04.

08/05/2026, 14:07

Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 12:11:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/05/2026, 12:11

CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS

08/05/2026, 11:10

Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálculos. ( Item n. 4 da Portaria nº 002/2025- SEC.PRECATÓRIO)

08/05/2026, 10:50

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

06/02/2025, 11:07

Certifico envio do ofício ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020630090 .

07/10/2020, 16:16
Documentos
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