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0013062-80.2022.8.03.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 17.266,84
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
HELTON BARBOSA RODRIGUES
CPF 571.***.***-53
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA
OAB/SP 478272Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

31/07/2024, 13:59

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

31/07/2024, 05:29

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora foi condenada a pagar honorários de sucumbência ao patrono da parte ré.O art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte:Art. 23. Os honorários incluídos (...)

30/07/2024, 15:29

DESARQUIVAMENTO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORARIOS

23/07/2024, 15:23

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

17/10/2023, 13:57

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2023 em 05/10/2023.

05/10/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0013062-80.2022.8.03.0001. Autora: HELTON BARBOSA RODRIGUES Advogado(a): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - 478272SP Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NEI CALDERON - 114904SP DECISÃO: Nº do Parte Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora foi condenada a pagar honorários de sucumbência ao patrono da parte ré.O art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte:Art. 23. Os honorários incluídos na conde

05/10/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000182/2023

04/10/2023, 18:02

DECISÃO (28/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2023

04/10/2023, 13:21

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

04/10/2023, 13:18

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora foi condenada a pagar honorários de sucumbência ao patrono da parte ré.O art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte:Art. 23. Os honorários incluídos (...)

28/09/2023, 09:40

Trata-se de cumprimento de sentença, no que tange aos honorários fixados na sentença do processo principal.

27/09/2023, 18:20

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/02/2023, 08:14

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado

24/02/2023, 08:14

Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.

15/02/2023, 09:14
Documentos
Nenhum documento disponivel