Voltar para busca
0028782-24.2021.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 54.187,05
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
JONAS FERREIRA PANTOJA
CPF 208.***.***-72
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
14/12/2023, 09:55Certifico que aguarda prazo, mov 107 (13/12/2023)
27/11/2023, 09:19Intimação (Determinado o arquivamento na data: 15/11/2023 22:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
16/11/2023, 14:24Notificação (Determinado o arquivamento na data: 15/11/2023 22:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
16/11/2023, 08:07Certifico que procedi com a retirada do segredo de justiça.
16/11/2023, 08:06Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
16/11/2023, 08:05Em Atos do Juiz. Considerando que todas as providências cabíveis em lei com o intuito de coibir o executado ao adimplemento do débito já foram tomadas, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 1 (ano).Transcorreu o referido período e a parte credora não ind (...)
15/11/2023, 22:26Faço os autos conclusos
14/11/2023, 10:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
14/11/2023, 10:27.
06/11/2023, 15:11Certifico que aguarda prazo
26/10/2023, 09:56Certidão de regularização.
22/11/2022, 11:42Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2022 em 26/10/2022.
26/10/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0028782-24.2021.8.03.0001. Nº do Credor: B. V. S. A. Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Devedor: J. F. P. DECISÃO: edação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo pr
26/10/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000194/2022
25/10/2022, 19:49Documentos
Nenhum documento disponivel