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0028782-24.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 54.187,05
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
JONAS FERREIRA PANTOJA
CPF 208.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

14/12/2023, 09:55

Certifico que aguarda prazo, mov 107 (13/12/2023)

27/11/2023, 09:19

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 15/11/2023 22:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).

16/11/2023, 14:24

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 15/11/2023 22:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA

16/11/2023, 08:07

Certifico que procedi com a retirada do segredo de justiça.

16/11/2023, 08:06

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

16/11/2023, 08:05

Em Atos do Juiz. Considerando que todas as providências cabíveis em lei com o intuito de coibir o executado ao adimplemento do débito já foram tomadas, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 1 (ano).Transcorreu o referido período e a parte credora não ind (...)

15/11/2023, 22:26

Faço os autos conclusos

14/11/2023, 10:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

14/11/2023, 10:27

.

06/11/2023, 15:11

Certifico que aguarda prazo

26/10/2023, 09:56

Certidão de regularização.

22/11/2022, 11:42

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2022 em 26/10/2022.

26/10/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0028782-24.2021.8.03.0001. Nº do Credor: B. V. S. A. Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Devedor: J. F. P. DECISÃO: edação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo pr

26/10/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000194/2022

25/10/2022, 19:49
Documentos
Nenhum documento disponivel