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0004201-11.2022.8.03.0000

Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
RUBINEY BATISTA DOS SANTOS
CPF 325.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AP 1733Representa: ATIVO
TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES
OAB/AP 2157Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

24/11/2022, 08:08

Certifico que deixo de comunicar a Decisão Terminativa eis que os autos originários encontram-se arquivados.

24/11/2022, 08:06

Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 25, TRANSITOU EM JULGADO em 24/11/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

24/11/2022, 08:05

Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 33.

09/11/2022, 08:40

Intimação (Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A na data: 25/10/2022 15:55:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES (Advogado Réu).

05/11/2022, 06:01

Intimação (Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A na data: 25/10/2022 15:55:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor).

01/11/2022, 11:36

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.

27/10/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0004201-11.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Agravado: RUBINEY BATISTA DOS SANTOS Advogado(a): TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES - 2157AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara da Comarc

27/10/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000195/2022

26/10/2022, 17:52

DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022

26/10/2022, 13:52

Notificação (Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A na data: 25/10/2022 15:55:38 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Advogado Réu: TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES

26/10/2022, 13:51

Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 12:55:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04

26/10/2022, 12:55

CÂMARA ÚNICA

26/10/2022, 09:12

Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, magistrada Simone Moraes dos Santos, que, nos autos da (...)

25/10/2022, 15:55

Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 14:18:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

30/08/2022, 14:19
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02/08/2022, 09:27