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0004201-11.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
RUBINEY BATISTA DOS SANTOS
CPF 325.***.***-00
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AP 1733•Representa: ATIVO
TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES
OAB/AP 2157•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
24/11/2022, 08:08Certifico que deixo de comunicar a Decisão Terminativa eis que os autos originários encontram-se arquivados.
24/11/2022, 08:06Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 25, TRANSITOU EM JULGADO em 24/11/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
24/11/2022, 08:05Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 33.
09/11/2022, 08:40Intimação (Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A na data: 25/10/2022 15:55:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES (Advogado Réu).
05/11/2022, 06:01Intimação (Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A na data: 25/10/2022 15:55:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor).
01/11/2022, 11:36Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
27/10/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0004201-11.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Agravado: RUBINEY BATISTA DOS SANTOS Advogado(a): TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES - 2157AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara da Comarc
27/10/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
26/10/2022, 17:52DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
26/10/2022, 13:52Notificação (Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A na data: 25/10/2022 15:55:38 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Advogado Réu: TARCIZIO PATRICK DA SILVA MARQUES
26/10/2022, 13:51Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 12:55:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
26/10/2022, 12:55CÂMARA ÚNICA
26/10/2022, 09:12Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, magistrada Simone Moraes dos Santos, que, nos autos da (...)
25/10/2022, 15:55Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 14:18:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
30/08/2022, 14:19Documentos
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