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0000288-82.2022.8.03.0012

Carta de Ordem CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.450,60
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA
CPF 032.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

06/12/2023, 10:49

Certifico e dou fé que a sentença de 106, transitou em julgado em 24/11/2023.

06/12/2023, 10:49

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.

24/11/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000288-82.2022.8.03.0012. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA Sentença: Nº do Parte Trata-se AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR proposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA.O autor requereu a extinção do processo, requerendo o arquivamento do feito no evento #103.Vieram conclusos.É o relatório.Fundamento e decido

24/11/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000209/2023

23/11/2023, 18:47

Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.

21/11/2023, 14:40

Sentença (14/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2023

21/11/2023, 14:39

Em Atos do Juiz.

14/11/2023, 10:10

Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.

10/11/2023, 08:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO

10/11/2023, 08:13

EM ANEXO

06/11/2023, 08:54

Certifico que os presentes autos aguarda prazo.

31/10/2023, 13:11

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.

19/10/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000288-82.2022.8.03.0012. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO: Nº do Parte INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a juntada de ordem #92, requerendo o que entender de direito.

19/10/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000189/2023

18/10/2023, 17:39
Documentos
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