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0007030-62.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
EDNA MELO RIBEIRO
CPF 324.***.***-34
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AP 2719•Representa: ATIVO
DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA
OAB/AP 1121•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
22/05/2023, 09:58Faço juntada a estes autos do RECIBO DE ENVIO DO Of. 4361204.
22/05/2023, 09:57Nº: 4361204, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 08/05/2023
09/05/2023, 08:52Certifico que o Acórdão de mov. 37 transitou em julgado em 25/04/2023.
08/05/2023, 11:27Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 46.
10/04/2023, 14:03Intimação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e provido na data: 23/03/2023 18:09:04 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA (Advogado Réu).
06/04/2023, 06:01Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 42.
03/04/2023, 19:12Certifico que o acórdão registrado em 23/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
28/03/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0007030-62.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA - 2719AAP Agravado: EDNA MELO DE OLIVEIRA Advogado(a): DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA - 1121AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. PURGAÇÃO PARCIAL. CONTRATOS. DECRETO-LEI Nº 911/69. 1) Nos contratos de arrendamento mercantil com cláusula de alienação fiduciária a purgação Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
28/03/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
27/03/2023, 18:42Intimação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e provido na data: 23/03/2023 18:09:04 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
27/03/2023, 16:42Notificação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e provido na data: 23/03/2023 18:09:04 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA Advogado Réu: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA
27/03/2023, 09:19Acórdão (23/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
27/03/2023, 09:19Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 08:01:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
27/03/2023, 08:02CÂMARA ÚNICA
24/03/2023, 11:45Documentos
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•04/11/2022, 10:21