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0003461-19.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.676,90
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MAURO SERGIO AMAZONAS COTTA
CPF 158.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

06/09/2023, 12:51

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023093499WUDHD

06/09/2023, 12:50

Nº: 4442696, Comunicação de trânsito em julgado para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 06/09/2023

06/09/2023, 11:01

Certifico que o Acórdão de mov. 37 transitou em julgado em 06/09/2023, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

06/09/2023, 09:06

Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 49.

23/08/2023, 10:42

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Réu).

19/08/2023, 06:01

Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 46.

15/08/2023, 12:59

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

15/08/2023, 10:42

Certifico que o acórdão registrado em 04/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2023 em 10/08/2023.

10/08/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003461-19.2023.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: MAURO SÉRGIO DE AMAZONAS COTTA Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BOA FÉ-OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. EXCEPCIONALIDADE. 1) Em que pese o prestígio dado ao Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

10/08/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000146/2023

09/08/2023, 19:19

Acórdão (04/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/08/2023

09/08/2023, 13:55

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RONEY ALENCAR DA COSTA

09/08/2023, 13:55

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2023 11:35:22 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA

09/08/2023, 13:55

Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4425776, que informou o Acordão proferido na ordem nº 37, via Malote Digital.

09/08/2023, 13:54
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