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0002549-53.2022.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 30.433,04
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ELTON DE SOUZA TEIXEIRA
CPF 844.***.***-68
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ELTON DE SOUZA TEIXEIRA
CPF 844.***.***-68
Advogados / Representantes
RAFAEL LOBATO DE MATOS
OAB/AP 3905•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: PASSIVO
RAFAEL LOBATO DE MATOS
OAB/AP 3905•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
26/06/2023, 09:14Em Atos do Juiz. Diante do trânsito em julgado do acórdão que deu provimento ao apelo do réu para lhe conceder a gratuidade e suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais, arquivem-se os autos.
25/06/2023, 13:31Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 15:25:46, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
14/06/2023, 15:25Conclusão
14/06/2023, 15:252ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
14/06/2023, 11:54Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
14/06/2023, 11:53Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 96 TRANSITOU EM JULGADO em 14/06/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
14/06/2023, 11:53Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 104.
31/05/2023, 08:27Intimação (Conhecido o recurso de ELTON DE SOUZA TEIXEIRA e provido na data: 18/05/2023 12:12:50 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
28/05/2023, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de ELTON DE SOUZA TEIXEIRA e provido na data: 18/05/2023 12:12:50 - GABINETE 01) via Escritório Digital de RAFAEL LOBATO DE MATOS (Advogado Réu).
28/05/2023, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 18/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2023 em 19/05/2023.
19/05/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002549-53.2022.8.03.0001. Apelante: ELTON DE SOUZA TEIXEIRA Advogado(a): RAFAEL LOBATO DE MATOS - 3905AP Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HON Acórdão - Nº do Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
19/05/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000089/2023
18/05/2023, 18:51Notificação (Conhecido o recurso de ELTON DE SOUZA TEIXEIRA e provido na data: 18/05/2023 12:12:50 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: RAFAEL LOBATO DE MATOS
18/05/2023, 13:37Acórdão (18/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2023
18/05/2023, 13:37Documentos
Nenhum documento disponivel