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0005736-38.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 34.729,57
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA
CPF 029.***.***-54
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AP 5067Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

14/11/2023, 13:01

Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 3ª VCFP-MCP.

14/11/2023, 13:00

Nº: 4480037, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 14/11/2023

14/11/2023, 11:22

Certifico que o Acórdão de ordem 44 transitou em julgado em 14/11/2023.

14/11/2023, 11:06

Certifico que os presentes autos aguarda prazo para eventual recurso da parte ré.

10/11/2023, 11:22

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

06/11/2023, 08:05

Intimação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (Advogado Autor).

27/10/2023, 06:01

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

23/10/2023, 09:19

Certifico que o acórdão registrado em 16/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.

19/10/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005736-38.2023.8.03.0000. Agravante: GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA Advogado(a): TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - 5067AP Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENCAMINHAMENTO POR EMAIL. MEIO INIDÔNEO. DECISÃO REFORM Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

19/10/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000189/2023

18/10/2023, 17:39

Intimação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).

18/10/2023, 03:14

Acórdão (16/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023

17/10/2023, 10:36

Notificação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE

17/10/2023, 10:36

Notificação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

17/10/2023, 10:36
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
03/08/2023, 09:11
TipoProcessoDocumento#6001128
14/11/2023, 11:22