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0005736-38.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 34.729,57
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA
CPF 029.***.***-54
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AP 5067•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
14/11/2023, 13:01Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 3ª VCFP-MCP.
14/11/2023, 13:00Nº: 4480037, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 14/11/2023
14/11/2023, 11:22Certifico que o Acórdão de ordem 44 transitou em julgado em 14/11/2023.
14/11/2023, 11:06Certifico que os presentes autos aguarda prazo para eventual recurso da parte ré.
10/11/2023, 11:22Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
06/11/2023, 08:05Intimação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (Advogado Autor).
27/10/2023, 06:01Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
23/10/2023, 09:19Certifico que o acórdão registrado em 16/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
19/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005736-38.2023.8.03.0000. Agravante: GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA Advogado(a): TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE - 5067AP Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENCAMINHAMENTO POR EMAIL. MEIO INIDÔNEO. DECISÃO REFORM Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
19/10/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
18/10/2023, 17:39Intimação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (Advogado Réu).
18/10/2023, 03:14Acórdão (16/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2023
17/10/2023, 10:36Notificação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
17/10/2023, 10:36Notificação (Conhecido o recurso de GIDEAO FERREIRA NOGUEIRA e provido na data: 16/10/2023 11:21:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
17/10/2023, 10:36Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•03/08/2023, 09:11
TipoProcessoDocumento#6001128
•14/11/2023, 11:22