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0000231-54.2023.8.03.0004

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 9.766,10
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SILVIO ROGERIO LIMA DOS SANTOS
CPF 388.***.***-68
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
ADRIEL SOARES E SILVA
CPF 028.***.***-84
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/08/2024, 10:25

Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/08/2024 23:59.

20/08/2024, 00:24

Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 13/08/2024 23:59.

14/08/2024, 00:35

Confirmada a comunicação eletrônica

30/07/2024, 00:14

Confirmada a comunicação eletrônica

23/07/2024, 06:46

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/07/2024, 19:34

Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..

18/07/2024, 22:42

Publicado DECISÃO em 03/07/2024.

04/07/2024, 10:43

Confirmada a intimação eletrônica

04/07/2024, 06:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024

02/07/2024, 16:23

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 14:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/07/2024, 14:55

Proferidas outras decisões não especificadas

02/07/2024, 12:33

Recebidos os autos

24/06/2024, 13:26

Conclusos para decisão.

24/06/2024, 13:26
Documentos
Decisão
15/02/2023, 13:19
Decisão
27/02/2023, 12:20
Despacho
02/03/2023, 12:07
Decisão
29/03/2023, 09:45
Decisão
08/05/2023, 11:00
Decisão
12/07/2023, 09:23
Decisão
21/08/2023, 07:16
Decisão
22/11/2023, 13:29
Sentença
15/01/2024, 09:32
Despacho
15/04/2024, 13:12
TipoProcessoDocumento#74
23/05/2024, 13:20
Decisão
02/07/2024, 12:33