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0018779-39.2023.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.013,28
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MONICA MARIA CAMPELO COSTA
CPF 509.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

21/09/2023, 14:03

Certifico que a sentença de mov.15 transitou em julgado em 21/09/2023.

21/09/2023, 14:02

Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 21/08/2023 22:09:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

28/08/2023, 13:46

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.

25/08/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0018779-39.2023.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: MONICA MARIA CAMPELO COSTA Sentença: Nº do Parte Vistos etc.Trata-se de ação de busca e apreensão em que o autor desistiu da lide (mov. 12). O veículo não chegou a ser apreendido e o réu não foi citado, pelo que não há necessidade da aplicação das disposições do § 4º, do artigo. 485, do CPC.Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistênci

25/08/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000156/2023

24/08/2023, 19:17

Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 21/08/2023 22:09:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA

24/08/2023, 09:11

Sentença (21/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2023

24/08/2023, 09:11

Em Atos do Juiz.

21/08/2023, 22:09

Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (#12), promovo os autos.

20/07/2023, 12:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

20/07/2023, 12:01

EM ANEXO

17/07/2023, 09:47

Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 29/06/2023 17:13:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

06/07/2023, 13:53

Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 29/06/2023 17:13:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA

04/07/2023, 13:03

Mandado

29/06/2023, 17:13
Documentos
Nenhum documento disponivel