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0046907-06.2022.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO
CPF 790.***.***-53
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 08.***.***.0001-32
Advogados / Representantes
MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO
OAB/MG 99038•Representa: ATIVO
MAX AGUIAR JARDIM
OAB/PA 10812•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
15/12/2023, 13:44Em Atos do Juiz. Considerando que o recurso de apelação do autor foi conhecido, mas não provido e a suspensão dos efeitos da condenação sucumbencial, arquivem-se os autos
14/12/2023, 09:01Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 12:36:45, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
22/11/2023, 12:36Conclusão
22/11/2023, 12:363ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
17/11/2023, 13:07Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 88 TRANSITOU EM JULGADO em 17/11/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora-apelante.
17/11/2023, 13:06Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora, até 16/11/2023 [Intimação Positiva do Mov. 96].
08/11/2023, 12:12Intimação (Conhecido o recurso de ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO e não-provido na data: 18/10/2023 11:23:47 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MAX AGUIAR JARDIM (Advogado Réu).
29/10/2023, 06:01Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação Positiva do Mov. 96].
24/10/2023, 11:37Intimação (Conhecido o recurso de ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO e não-provido na data: 18/10/2023 11:23:47 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO (Advogado Autor).
20/10/2023, 08:24Certifico que o acórdão registrado em 18/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2023 em 20/10/2023.
20/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0046907-06.2022.8.03.0001. Apelante: ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO Advogado(a): MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - 99038MG Apelado: CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Advogado(a): MAX AGUIAR JARDIM - 10812PA Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INCAPACIDAD Acórdão - Nº do Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
20/10/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000190/2023
19/10/2023, 21:20Acórdão (18/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2023
19/10/2023, 09:36Notificação (Conhecido o recurso de ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO e não-provido na data: 18/10/2023 11:23:47 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX AGUIAR JARDIM
19/10/2023, 09:36Documentos
Nenhum documento disponivel