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0046907-06.2022.8.03.0001

Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO
CPF 790.***.***-53
Autor
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 08.***.***.0001-32
Reu
Advogados / Representantes
MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO
OAB/MG 99038Representa: ATIVO
MAX AGUIAR JARDIM
OAB/PA 10812Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

15/12/2023, 13:44

Em Atos do Juiz. Considerando que o recurso de apelação do autor foi conhecido, mas não provido e a suspensão dos efeitos da condenação sucumbencial, arquivem-se os autos

14/12/2023, 09:01

Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 12:36:45, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

22/11/2023, 12:36

Conclusão

22/11/2023, 12:36

3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

17/11/2023, 13:07

Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 88 TRANSITOU EM JULGADO em 17/11/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte autora-apelante.

17/11/2023, 13:06

Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora, até 16/11/2023 [Intimação Positiva do Mov. 96].

08/11/2023, 12:12

Intimação (Conhecido o recurso de ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO e não-provido na data: 18/10/2023 11:23:47 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MAX AGUIAR JARDIM (Advogado Réu).

29/10/2023, 06:01

Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte autora [Intimação Positiva do Mov. 96].

24/10/2023, 11:37

Intimação (Conhecido o recurso de ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO e não-provido na data: 18/10/2023 11:23:47 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO (Advogado Autor).

20/10/2023, 08:24

Certifico que o acórdão registrado em 18/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2023 em 20/10/2023.

20/10/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0046907-06.2022.8.03.0001. Apelante: ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO Advogado(a): MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - 99038MG Apelado: CAPEMISA - SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Advogado(a): MAX AGUIAR JARDIM - 10812PA Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INCAPACIDAD Acórdão - Nº do Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL

20/10/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000190/2023

19/10/2023, 21:20

Acórdão (18/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2023

19/10/2023, 09:36

Notificação (Conhecido o recurso de ELDER LIMA TENORIO DE ARAUJO e não-provido na data: 18/10/2023 11:23:47 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX AGUIAR JARDIM

19/10/2023, 09:36
Documentos
Nenhum documento disponivel