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0030348-37.2023.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 13.136,87
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
KELLY PATRICIA FREITAS DA SILVA
CPF 794.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/10/2023, 11:25Certifico que finalizo mov. 16 em aberto.
04/10/2023, 11:24Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2023 em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0030348-37.2023.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: KELLY PATRICIA FREITAS DA SILVA Sentença: Nº do Parte Vistos etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em desfavor de KELLY PATRÍCIA FREITAS DA SILVA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (evento#6).Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO
03/10/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000180/2023
02/10/2023, 19:34Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 29/09/2023 13:03:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
02/10/2023, 16:30Certifico que finalizo mov. 12 em aberto.
02/10/2023, 09:55Certifico que a sentença de mov. 11 transitou em julgado em 29/09/2023 em relação ao(s) autor.
29/09/2023, 13:26Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 29/09/2023 13:03:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
29/09/2023, 13:25Sentença (29/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2023
29/09/2023, 13:25Em Atos do Juiz.
29/09/2023, 13:03Deixei de efetivar a apreensão do referido bem após a busca no endereço e Citar a parte ré,em face de não ter logrado êxito e não localizado a Motocicleta objeto da ação e nem a parte requerida,sendo que quando estive no endereço imóvel fechado e o Sr Alex Barbosa,vizinho informou que os moradores do imóvel fechado encontravan-se viajando.Assim sendo,diante do exposto e atendendo a resolução 1225\2018,devolvo para os devidos fins. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 140
28/09/2023, 08:52Expedição de documento
27/09/2023, 09:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
27/09/2023, 09:52Concluso.
27/09/2023, 09:52Documentos
Nenhum documento disponivel