Voltar para busca
0007879-97.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 23.378,87
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
RAIMUNDA COLARES CARDOSO
CPF 106.***.***-87
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
25/03/2024, 13:22Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD20240314502DEW3
25/03/2024, 13:17Nº: 4541928, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 25/03/2024
25/03/2024, 12:54Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 39 TRANSITOU EM JULGADO em 20/03/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
25/03/2024, 08:56Decurso de Prazo em: 15/03/2024.
25/03/2024, 08:55Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 48.
28/02/2024, 08:16Intimação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e provido na data: 21/02/2024 10:14:48 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
26/02/2024, 16:39Certifico que o acórdão registrado em 21/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2024 em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0007879-97.2023.8.03.0000. Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Agravado: RAIMUNDA COLARES CARDOSO Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ROL DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. 1) Embora não seja presumível a existência de dificuldade financeira da massa falida, em face de sua insolvabilidade pela decretação da Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
23/02/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000035/2024
22/02/2024, 19:19Acórdão (21/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2024
22/02/2024, 13:14Notificação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e provido na data: 21/02/2024 10:14:48 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
22/02/2024, 13:14Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital.
22/02/2024, 13:11Nº: 4526198, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA/AP ) - emitido(a) em 22/02/2024
22/02/2024, 10:59Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 14:29:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
21/02/2024, 14:29Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•11/10/2023, 13:06
TipoProcessoDocumento#6001128
•22/02/2024, 10:59