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0006807-69.2023.8.03.0002

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 107.358,24
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0006807-69.2023.8.03.0002. REQUERENTE: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 25302594. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favo

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0006807-69.2023.8.03.0002. Intimação - Intimação da parte requerida para comprovar o pagamento das custas judiciais em conformidade com os valores juntados pela contadoria judicial (Id 24425712), em 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Usuário do Sistema - Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)

06/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0006807-69.2023.8.03.0002. AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se

02/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0006807-69.2023.8.03.0002. AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, informem as partes se ainda possuem out Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

28/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0006807-69.2023.8.03.0002. AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, informem as partes se ainda possuem out Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

28/11/2024, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 21:31

CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - emitido(a) em 02/05/2024

03/05/2024, 13:03

Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; carta de citação; Controle: 500882616;

02/05/2024, 12:08

Em Atos do Juiz. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, proposta por JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., requerendo a imediata s (...)

25/04/2024, 14:16

Promovo o retorno dos autos à conclusão, conforme determinado no movimento de ordem 44;

11/04/2024, 12:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR

11/04/2024, 12:30

Nº único da Justiça 0002418-44.2023.8.03.0001 - DETERMINAÇÃO JUDICIAL

11/04/2024, 12:28

Em Atos do Juiz. Recebo a competência.Apensem-se aos autos a que se referem (0002418-44.2023.8.03.0001).Torno válidos todos os atos processuais praticados até esse momento.Tornem os autos conclusos para decisão para analise da liminar.

04/04/2024, 11:19

Certifico a conclusão.

01/04/2024, 11:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR

01/04/2024, 11:47
Documentos
Nenhum documento disponivel