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0037366-46.2022.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 33.291,81
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JOSE RICARDO DA COSTA
CPF 415.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551Representa: ATIVO
FABRICIO GOMES ROMANY
OAB/AP 2076Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

15/12/2023, 13:39

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado

15/12/2023, 13:39

Em Atos do Juiz. Diante da informação fornecida pela instituição Banco do Brasil no evento #91.Arquivam-se os autos.

14/12/2023, 08:41

Concluso.

27/11/2023, 10:43

Concluso.

23/11/2023, 09:51

Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/10/2023 01:26:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO GOMES ROMANY (Advogado Réu).

23/11/2023, 06:01

Faço juntada a estes autos da resposta do BANCO DO BRASIL informando que não há saldo suficiente para cumprimento de expediente.

14/11/2023, 11:04

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

14/11/2023, 11:04

Faço juntada a estes autos do encaminhamento do ofício de mov. 89 via e-mail

14/11/2023, 08:48

Nº: 4479002, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 13/11/2023

13/11/2023, 23:57

Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/10/2023 01:26:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FABRICIO GOMES ROMANY

13/11/2023, 09:37

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.

13/11/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0037366-46.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: JOSE RICARDO DA COSTA Sentença: Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, pela perda/ausência de uma das condições da ação, qual seja: o interesse (necessidade/utilidade) no provimento de mérito. O faço com fundamento no art. 485, VI, c/c 493 do CPC.Condeno a parte ré nas custas processuais finais e honorários advocatícios, na Nº do Parte

13/11/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000203/2023

10/11/2023, 18:03

Sentença (04/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023

10/11/2023, 11:38
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603
04/10/2023, 12:07