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0037366-46.2022.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 33.291,81
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOSE RICARDO DA COSTA
CPF 415.***.***-63
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: ATIVO
FABRICIO GOMES ROMANY
OAB/AP 2076•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
15/12/2023, 13:39Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
15/12/2023, 13:39Em Atos do Juiz. Diante da informação fornecida pela instituição Banco do Brasil no evento #91.Arquivam-se os autos.
14/12/2023, 08:41Concluso.
27/11/2023, 10:43Concluso.
23/11/2023, 09:51Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/10/2023 01:26:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABRICIO GOMES ROMANY (Advogado Réu).
23/11/2023, 06:01Faço juntada a estes autos da resposta do BANCO DO BRASIL informando que não há saldo suficiente para cumprimento de expediente.
14/11/2023, 11:04CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
14/11/2023, 11:04Faço juntada a estes autos do encaminhamento do ofício de mov. 89 via e-mail
14/11/2023, 08:48Nº: 4479002, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 13/11/2023
13/11/2023, 23:57Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 04/10/2023 01:26:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FABRICIO GOMES ROMANY
13/11/2023, 09:37Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
13/11/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0037366-46.2022.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 1551AAP Parte Ré: JOSE RICARDO DA COSTA Sentença: Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, pela perda/ausência de uma das condições da ação, qual seja: o interesse (necessidade/utilidade) no provimento de mérito. O faço com fundamento no art. 485, VI, c/c 493 do CPC.Condeno a parte ré nas custas processuais finais e honorários advocatícios, na Nº do Parte
13/11/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
10/11/2023, 18:03Sentença (04/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
10/11/2023, 11:38Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603
•04/10/2023, 12:07