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0008761-59.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
MIRELLE SILVA MENDES
CPF 006.***.***-50
Autor
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

19/02/2024, 10:40

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024017452LS7C8

19/02/2024, 10:38

Nº: 4522328, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/02/2024

16/02/2024, 12:28

Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 29 TRANSITOU EM JULGADO em 16/02/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

16/02/2024, 10:31

Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4497792, que informou a Decisão proferida na ordem nº 29, via Malote Digital.

08/01/2024, 11:04

Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 14/12/2023 10:27:42 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).

07/01/2024, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 14/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2023 em 29/12/2023.

29/12/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008761-59.2023.8.03.0000. Agravante: MIRELLE SILVA MENDES Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Agravado: BANCO J. SAFRA S/A Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: MIRELLE SILVA MENDES, através de seu procurador, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra ato judicial que não teve caráter decisório nos autos nº 036054-98.2023.08.0001, que determ MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

29/12/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000230/2023

28/12/2023, 15:46

Nº: 4497792, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/12/2023

28/12/2023, 11:11

DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (14/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/12/2023

28/12/2023, 09:22

Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 14/12/2023 10:27:42 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES

28/12/2023, 09:21

Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 13:21:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04

18/12/2023, 13:21

CÂMARA ÚNICA

15/12/2023, 12:23

Em Atos do Desembargador.  MIRELLE SILVA MENDES, através de seu procurador, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra ato judicial que não teve caráter decisório nos autos nº 036054-98.2023.08.0001, que determinou à parte (...)

14/12/2023, 10:27
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
28/12/2023, 11:11