Voltar para busca
0008761-59.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
MIRELLE SILVA MENDES
CPF 006.***.***-50
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
19/02/2024, 10:40Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024017452LS7C8
19/02/2024, 10:38Nº: 4522328, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/02/2024
16/02/2024, 12:28Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 29 TRANSITOU EM JULGADO em 16/02/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
16/02/2024, 10:31Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4497792, que informou a Decisão proferida na ordem nº 29, via Malote Digital.
08/01/2024, 11:04Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 14/12/2023 10:27:42 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
07/01/2024, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 14/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2023 em 29/12/2023.
29/12/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008761-59.2023.8.03.0000. Agravante: MIRELLE SILVA MENDES Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Agravado: BANCO J. SAFRA S/A Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: MIRELLE SILVA MENDES, através de seu procurador, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra ato judicial que não teve caráter decisório nos autos nº 036054-98.2023.08.0001, que determ MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
29/12/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000230/2023
28/12/2023, 15:46Nº: 4497792, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/12/2023
28/12/2023, 11:11DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (14/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/12/2023
28/12/2023, 09:22Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 14/12/2023 10:27:42 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
28/12/2023, 09:21Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 13:21:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
18/12/2023, 13:21CÂMARA ÚNICA
15/12/2023, 12:23Em Atos do Desembargador. MIRELLE SILVA MENDES, através de seu procurador, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra ato judicial que não teve caráter decisório nos autos nº 036054-98.2023.08.0001, que determinou à parte (...)
14/12/2023, 10:27Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•28/12/2023, 11:11