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0008711-33.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
DEUZARINA IAPARRA
CPF 806.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714Representa: ATIVO
ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
OAB/AP 1816Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

13/06/2024, 10:44

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob o número hash TJD2024065671VM1LS

13/06/2024, 10:41

Nº: 4580998, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 13/06/2024

13/06/2024, 09:36

Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 78 TRANSITOU EM JULGADO em 13/06/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

13/06/2024, 08:41

Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

20/05/2024, 09:43

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 16/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2024 em 20/05/2024.

20/05/2024, 01:00

Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FELICIANO LYRA MOURA (Advogado Autor).

20/05/2024, 00:09

Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FELICIANO LYRA MOURA (Advogado Auxiliar Autor).

20/05/2024, 00:08

Registrado pelo DJE Nº 000087/2024

17/05/2024, 18:20

DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (16/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2024

17/05/2024, 13:29

Notificação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH

17/05/2024, 13:28

Notificação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELICIANO LYRA MOURA

17/05/2024, 13:26

Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 12:29:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07

17/05/2024, 12:34

CÂMARA ÚNICA

17/05/2024, 11:12

Em Atos do Desembargador. BANCO DAYCOVAL S/A, opôs Embargos de Declaração contra o Acórdão de mov. # 40, em que a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Agravo, nos termos do voto profe (...)

16/05/2024, 16:39
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
14/11/2023, 09:30
TipoProcessoDocumento#6001128
22/03/2024, 09:04