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0031393-13.2022.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 55.663,64
Orgao julgador
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
RAIMUNDO IRANIR DA SILVA JUNIOR
CPF 432.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AP 3241Representa: ATIVO
MARCELO DA SILVA LEITE
OAB/AP 999Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

20/12/2023, 09:53

Certifico que a sentença de mov.55 transitou em julgado em 18/12/2023.

20/12/2023, 09:53

Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para manifestação da PARTE AUTORA, decorrerá na data de 18/12/2023.

12/12/2023, 11:59

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

12/12/2023, 11:58

Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/11/2023 09:42:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).

03/12/2023, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.

24/11/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0031393-13.2022.8.03.0001. Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 3241AAP Parte Ré: RAIMUNDO IRANIR DA SILVA JUNIOR Advogado(a): MARCELO DA SILVA LEITE - 999AP Sentença: Conforme Sentença (mov. 53), os embargos à execução foram acolhidos, extinguindo a presente execução. Isto posto, declaro EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC.Custas satisfeitas.Publiqu Nº do Parte

24/11/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000209/2023

23/11/2023, 18:47

Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/11/2023 09:42:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

23/11/2023, 16:53

Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 21/11/2023 09:42:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE

23/11/2023, 10:35

Sentença (21/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2023

23/11/2023, 10:35

Em Atos do Juiz.

21/11/2023, 09:42

Faço juntada a estes autos da cópia da sentença proferida nos auos nº 0040313-73.2022.8.03.0001, transitado em julgado em 08/11/2023.

17/11/2023, 13:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

17/11/2023, 13:23

Em Atos do Juiz. Intimar, pessoalmente, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o presente feito, sob pena de extinção por abandono da causa.

16/11/2023, 13:08
Documentos
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