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0009097-63.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 34.087,81
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
REGINALDO FERREIRA CORREA
CPF 324.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AP 3096Representa: ATIVO
ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO
OAB/AP 4721Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

28/05/2024, 09:23

Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4573269.

28/05/2024, 09:22

Nº: 4573269, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 24/05/2024

24/05/2024, 13:17

Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do mov. nº 27, que julgou prejudicado o Agravo, TRANSITOU EM JULGADO em 13/05/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte Agravante.

13/05/2024, 10:59

Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/04/2024 08:51:30 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO (Advogado Réu).

27/04/2024, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 17/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.

19/04/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0009097-63.2023.8.03.0000. Agravante: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): RODRIGO FRASSETTO GOES - 3096AAP Agravado: REGINALDO FERREIRA CORREA Advogado(a): ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO - 4721AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Vistos, etc.BANCO RCI BRASIL S.A., maneja Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, em face de decisão do Juízo de Direito da 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE

19/04/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000068/2024

18/04/2024, 17:27

Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/04/2024 08:51:30 - GABINETE 03) via Escritório Digital de RODRIGO FRASSETTO GOES (Advogado Autor).

18/04/2024, 07:19

DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (17/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2024

17/04/2024, 10:40

Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/04/2024 08:51:30 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO

17/04/2024, 10:40

Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/04/2024 08:51:30 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO FRASSETTO GOES

17/04/2024, 10:40

Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 17/04/2024 08:51:30 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 1376) (CANCELADA, por: 1376) (CANCELADA, por: 1376) RODRIGO FRASSETTO GOES

17/04/2024, 10:37

Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 10:32:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03

17/04/2024, 10:31

CÂMARA ÚNICA

17/04/2024, 08:52
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
07/12/2023, 10:55