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0039677-73.2023.8.03.0001
Peticao CivelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 11.689,25
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
DIELSON FERNANDES MACHADO
CPF 001.***.***-89
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ELIAS PEREIRA RIBEIRO
OAB/AP 5076•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/02/2024, 11:17Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 14 transitou em julgado em 23/01/2024 em relação ao(s) autor.
07/02/2024, 11:16Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 23/01/2024 00:22:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIAS PEREIRA RIBEIRO (Advogado Autor).
02/02/2024, 06:01Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
25/01/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0039677-73.2023.8.03.0001. Autora: DIELSON FERNANDES MACHADO Advogado(a): ELIAS PEREIRA RIBEIRO - 5076AP Parte Ré: GOL LINHAS AÉREAS S/A Sentença: Nº do Parte Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, movida por DIELSON FERNANDES MACHADO, em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 11.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito
25/01/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
24/01/2024, 18:17Certifico que finalizo tarefa de mov. 15 em aberto.
24/01/2024, 09:33Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 23/01/2024 00:22:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIAS PEREIRA RIBEIRO
23/01/2024, 09:37Sentença (23/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/01/2024
23/01/2024, 09:37Em Atos do Juiz.
23/01/2024, 00:22Concluso.
11/12/2023, 12:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
11/12/2023, 12:20Em resposta ao despacho proferido no MOV#10, manifesta-se pela desistência da presente ação.
11/12/2023, 11:42Em Atos do Juiz. Faculto a parte autora requerer a desistência da presente ação, e em seguida protocolar no juízo competente, em razão da incompatibilidade da remessa do tucujuris para o PJE, no prazo de 5 dias.
06/12/2023, 12:27Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/11/2023 09:35:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIAS PEREIRA RIBEIRO (Advogado Autor).
01/12/2023, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel