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0014317-39.2023.8.03.0001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 188.483,48
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0014317-39.2023.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: GRUPO SANTA MARIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de típico caso de execução frustrada, visto que diversas diligências já foram realizadas em busca da satisfação do

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0014317-39.2023.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: GRUPO SANTA MARIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pleito do credor. Suspendo o curso do processo por até 30 dias. Decorrid

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0014317-39.2023.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: GRUPO SANTA MARIA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pleito do credor. Suspendo o curso do processo por até 30 dias. Decorrid

01/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 22:51

Decurso de Prazo

07/06/2024, 10:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ

07/06/2024, 10:12

Certifico que de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.

14/05/2024, 17:39

Decurso de Prazo

14/05/2024, 17:38

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.

19/04/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0014317-39.2023.8.03.0001. Nº do Credor: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO - 3503AAP Devedor: ARMAZEM SANTA MARIA LTDA Representante Legal: PETRÔNIO LUIZ GOMES DECISÃO: I - Altere-se a classe no sistema eletrônico. Prossiga-se para o cumprimento da sentença.II - Intime-se a parte executada a pagar o débito apurado no evento#46 e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 1

19/04/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000068/2024

18/04/2024, 17:27

DECISÃO (15/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2024

17/04/2024, 12:00

Evolução da Classe Processual

17/04/2024, 11:59

Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

17/04/2024, 11:58

Em Atos do Juiz. I - Altere-se a classe no sistema eletrônico. Prossiga-se para o cumprimento da sentença.II - Intime-se a parte executada a pagar o débito apurado no evento#46 e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor inci (...)

15/04/2024, 14:35
Documentos
PROCURAÇÃO
26/03/2024, 12:52